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DEZ
05
05 DEZ 2018
NOTA DE ESCLARECIMENTO
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A respeito do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias em votação na Câmara de Vareadores;

 

A respeito do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias em votação na data de ontem na Câmara de Vareadores e, em especial, quanto à emenda rejeitada pelo Plenário e que alocaria recursos para Casa da Criança e do Adolescente (CCA) é necessário apresentar algumas informações de forma a evitar interpretações errôneas sobre o assunto.


 
Em primeiro é necessário esclarecer que a Lei de Diretrizes Orçamentárias comporta um planejamento da receita e da despesa do Município para um exercício financeiro. Ocorre que este planejamento poderá sofrer modificações ao longo da execução orçamentária sempre que o atendimento das demandas públicas assim exigirem. Com isso pretende-se deixar claro que todas as demandas da CCA serão devidamente atendidas ao longo do próximo ano, não sendo a LDO de forma alguma impedimento para isso.


 
Necessário esclarecer ainda que a LDO não destinou apenas o montante de R$ 10.000,00 para a manutenção da CCA no ano de 2019, esse valor refere-se apenas à compra de equipamentos. Todas as demais despesas, tais como pagamento de pessoal, contas de água e luz, aluguéis, combustível e alimentação, possuem seus recursos devidamente reservados nas fichas competentes.


 
Também deve ser esclarecido que a emenda rejeitada não poderia ser aceita porque retiraria valores da reserva da contingência do Fundo de Aposentadoria dos Servidores, o que não é possível, posto que esse montante pertence ao FAPS e não a Prefeitura. Apenas a título de esclarecimento informa-se que a reserva de contingência é resultado da diferença entre a receita e da despesa do FAPS, sendo que o valor excedente passa a compor tal reserva.


 
Por fim, conforme foi levado ao conhecimento dos membros do COMDICA em reunião realizada na semana passada, a administração municipal tem adotado medidas para garantir um atendimento adequado às crianças e aos adolescentes abrigados, podendo citar em relação à deficiência de pessoal o encaminhamento de projeto de lei solicitando autorização legislativa para contratar cuidadores e psicólogo de forma a completar a equipe necessária.

 

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