MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal n°. 11.788/2008, de 25 de Setembro de 2008 e as Leis Municipais n°.4.259/2015,de 07 de Julho de 2015 e n°.4.287/2015 de 31 de Agosto de 2015, TORNA PÚBLICO AOS INTERESSADOS, que:
1. Tendo em vista o prazo necessário para análise e retorno dos recursos interpostos ao Edital nº 142/2017 fica alterado o cronograma do Processo Seletivo.
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