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ABR
19
19 ABR 2017
DECRETO Nº 7.260/2017
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“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

DECRETO Nº 7.260/2017

 

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS REPARTIÇÕES

PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 

 

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento integral da carga horária por parte dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de intervalo para almoço e registro do mesmo no ponto dos servidores;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de qualidade à população de Canguçu;

CONSIDERANDO o entendimento que o atendimento à comunidade de forma ininterrupta tem sido satisfatório;

CONSIDERANDO que o funcionamento com expediente interno das repartições públicas é uma necessidade para organização adequada do trabalho;

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica instituído o fim do TURNO ÚNICO.

Art. 2° - Fica instituído nas repartições públicas municipais o horário de atendimento ao público das 8h às 14h de segunda a sexta-feira.

§ 1º - As repartições públicas deverão organizar seu expediente de funcionamento interno de acordo com a carga horária dos seus servidores, a qual deverá ser integralmente cumprida.

§ 2º - Os servidores públicos municipais deverão fazer intervalo para o almoço de no máximo 1 hora, devendo o mesmo ser descontado da carga horária a ser cumprida.

§ 3º - O intervalo do almoço deverá ser devidamente registrado, através do registro do ponto na entrada e saída do turno da manhã e na entrada e saída no turno da tarde.

§ 3º- Deverá haver rodízio entre os servidores para que os mesmos façam o intervalo do almoço sem prejudicar o atendimento ao público nos respectivos setores.

Art. 3° - Excetuam-se do disposto no artigo 1o as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Saúde que deverão manter atendimento ao público de segunda a sexta-feira nos seguintes horários:

I – Pronto Atendimento Municipal: das 07:00h às 22:00h

II – Posto de Saúde Central: das 8h às 18h

III – SAMU: 24 h

IV – Farmácia Municipal: das 08h às 18h

V CAPS I, CAPS AD e Serviço de Atenção à Saúde Mental: das 08:00h às 16:00h. VI – Centro de Especialidades Odontológicas: das 07:30h às 20h.

VII – Equipes de Atenção Básica e ESF (interior e cidade): das 08:00h às 16:00h.

VIII – Secretaria de Saúde (recepção e setor de regulação, controle e avaliação e setor de transporte): das 08:00h às 16:00h.

Art. 4° - Excetuam-se do disposto no artigo 1o as seguintes unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos que deverão manter atendimento ao público nos seguintes horários:

I CREAS e CRAS: das 8:00h às 16:30h.

Art. 5°- As equipes da Secretaria Municipal de Infraestrutura Rural e da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos que não prestam atendimento ao público deverão fixar seus horários de trabalho de segunda a sexta-feira observando a carga horária de seus servidores.

Art. 6° - O disposto neste decreto terá vigência a contar de 24 de abril de 2017.

Art. 7° - Revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto 7.178/2017, de 27.01.2017, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 19 DE ABRIL DE 2017.

 

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
 
Registre-se e Publique-se
ELIEZER JORGE TIMM
Chefe de Gabinete do Prefeito 

 

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