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ABR
13
13 ABR 2016
Prefeito Gerson sanciona lei que regulamenta feiras itinerantes em Canguçu
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Nova legislação exige, dentre outros pontos, que entidades beneficentes ou ligadas às artes, bem como artesãos e artistas locais independentes tenham direito a pelo menos 20% dos espaços nos eventos


Sancionada pelo prefeito Gerson Nunes, a lei 4.407/2016 entrou em vigor nesta terça-feira (12) com o compromisso de regulamentar a realização de feiras itinerantes e temporárias, cujo objetivo seja a comercialização de mercadorias e produtos.



O texto define que as empresas interessadas em promover feiras deverão, dentre outros pontos, comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego e as Receitas Federal e Estadual sobre a atividade. O objetivo é garantir a procedência legal das mercadoria, bem como o cumprimento dos direitos trabalhistas aos funcionários que atuarem no local.

Quanto ao local de realização, a entidade promotora deverá comprovar que o mesmo possui condições de receber o público participante com segurança e dentro das normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

A nova legislação também estabelece que empresas locais terão direito a 30% dos espaços disponíveis. Destes, 20% serão destinados para entidades beneficentes ou ligadas às artes, bem como para artistas independentes e artesãos locais.

Feiras de caráter filantrópico e social – bem como as atividades promovidas por entidades locais ligadas à agricultura familiar e agroecologia – não sofrerão alterações com a nova legislação.

O ato de assinatura contou com a presença do presidente da ACICAN, Rodrigo

Ferreira, dentre outros diretores da instituição, além do vereador Nevinho Nörnberg.

 

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