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ABR
06
06 ABR 2015
Processo de inscrição e de escolha do Conselho Tutelar é regulamentado pelo COMDICA
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamenta o Processo de Inscrição e de Escolha do Conselho Tutelar do município

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regulamenta o Processo de Inscrição e de Escolha do Conselho Tutelar do município, eleitos para um mandato de quatro anos, permitida uma recondução por igual período.

O período para a inscrição provisória dos candidatos à função de Conselheiro Tutelar será de 13 de abril de 2015 à 26 de maio de 2015, das 09h às 11h e das 14h às 16h, junto à Comissão Eleitoral, na  Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), localizada na rua Praça Dr. Jaime de Farias, n° 76, onde será preenchido o requerimento de registro de candidatura.



São requisitos para a inscrição provisória dos candidatos e, consequentemente, para candidatar-se a exercer a função de Conselheiro Tutelar:



> reconhecida idoneidade moral;

> idade superior a 21 anos;

> disponibilidade para dedicação exclusiva;

> residir em Canguçu há mais de dois anos;

> Ensino Médio completo;

> reconhecido trabalho de, no mínimo, dois anos com crianças e/ou adolescentes em uma das seguintes áreas:



a) estudos e pesquisas;

b) atendimento direto;

c) defesa e garantia de direitos.

 

A remuneração do Conselho Tutelar será dada por meio de subsídio, o qual equivalerá ao percebido pelo Cargo em Comissão – CC1, no valor de R$ 1.177,86.

 

 

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