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MAR
17
17 MAR 2020
CORONAVIRUS DECRETO 2.258/2020
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Decreto nº 8.258/2020 - Complementa as medidas a serem adotadas de imediato para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto de coronavírus, covid 19, no município de Canguçu.

- Ficam dispensados servidores e empregados públicos com idade igual ou superior a 60 anos, aplicando-se o regime de trabalho remoto, quando possível, com exceção dos profissionais da saúde;

- Ficam suspensos os serviços eletivos de odontologia em todas unidades de serviços públicos de saúde deste município;

- Fica recomendado que a procura pelos serviços de saúde seja feita somente em casos de extrema necessidade e que se limite a um o número de acompanhantes em consultas caso seja necessário.

- Ficam suspensos os serviços de fisioterapia no Hospital de Caridade de Canguçu, sendo mantido apenas casos de extrema urgência após a avaliação do fisioterapeuta e pacientes internados.

- A manutenção das cirurgias eletivas no Hospital de Caridade de Canguçu fica condicionada à decisão da equipe diretiva da entidade hospitalar, a qual poderá suspender a realização das mesmas quando entender necessária.

- Fica recomendado a toda população a suspensão de qualquer tipo de evento que envolva a aglomeração de pessoas.

 

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