Além de água e sabão, o álcool em gel é o produto mais recomendado para a higienização das mãos na prevenção ao coronavírus. Por isso, o produto passou a ser uns dos itens mais procurados em supermercados e farmácias de todo o país, e em nosso município não é diferente, em alguns estabelecimentos comerciais inclusive, a mercadoria já sumiu das prateleiras, nesse caso, limitar a venda por pessoa é o recomendado, mas de forma alguma o produto pode sofrer aumento abusivo de preço, como o que vem acontecendo nos últimos dias.
A recomendação do PROCON é para que todos consumidores que exijam a nota fiscal desses produtos no momento da compra, tomando tal providência, assim que essa pandemia passar, podemos comparar os preços posteriores e anteriores e assim, caso seja comprovada as cobranças abusivas das mercadorias, tomar as devidas atitudes cabíveis, sejam elas ações individuais ou coletivas.
Por fim , deixo aqui os principais Incisos do Artigo 39 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor no que se refere a práticas abusivas (Artigo completo em https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10602881/artigo-39-da-lei-n-8078-de-11-de-setembro-de-1990 )
''Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
IV - prevalecer- se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)''