Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Canguçu - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Canguçu - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Canal do Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
26
26 AGO 2020
Higiene e segurança para o comércio seguir forte
enviar para um amigo
receba notícias

Para que Canguçu possa seguir com o nosso comércio em funcionamento, girando a economia e a renda dos trabalhadores, devemos todos continuar cumprindo rigidamente os protocolos de limpeza e higiene. 

Dentro dos estabelecimentos, deve ser mantido o distanciamento entre as pessoas de no mínimo dois metros, além do cumprimento de todas as medidas estabelecidas nos planos de contingência, como disponibilizar álcool 70% para clientes e colaboradores, lavagem de mãos frequentes pelas equipes e exigir o uso de máscaras para todos.

Nas lojas, os provadores de roupas não devem ser utilizados.

Ocupação limitada de 50% das equipes de trabalho e até 50% do número de clientes compatíveis com a área do estabelecimento

Esse regramento visa possibilitar a movimentação do comércio de forma que a segurança de todos seja garantida e permita que possamos seguir avançando com a economia da cidade, para o bem de todos. 💪

Vamos, juntos, cumprir as orientações necessárias para garantir a nossa saúde. A sua saúde, da sua família e de todos nós. Contamos com você!

Qualquer sintoma ou suspeita de gripe ligue para 3252-3636 / 99930-9234 ou 3252-1314 (novo telefone)

Somos MAIS Canguçu – Todos Juntos Contra o Vírus!

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia