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ABR
23
23 ABR 2021
EDUCAÇÃO
Decreto Estadual 55.852 estabelece novas medidas para a cogestão educacional
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Nesta quinta-feira (22) saiu na coluna extra do Diário Oficial do Estado o Decreto 55.852, que também permite a cogestão para a educação.

O ensino presencial só poderá acontecer em regiões com bandeira preta e, os municípios estiverem aplicando as regras de bandeira vermelha para as atividades.

“O que estamos apresentando, com a cogestão para a educação, é a possibilidade se os municípios utilizem regras da bandeira vermelha para a educação também. É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial ( que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar estas situações retomarmos as aulas, especialmente considerando que o RS está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março”, são palavras do governador Eduardo Leite.

Nesse momento, serão permitidas as atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças nos casos:

educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;

plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;

estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para conclusão de cursos e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;

cursos de ensino profissionalizante , de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (também conhecidas como cursos livres).

Este novo decreto estabelece que, as escolas deverão obedecer obrigatoriamente o minímo de 1,5 metros entre classes, os materiais deverão ser individuais e não poderá ter atividades coletivas que envolvam aglomerações ou até mesmo contato físico. Além disso, é necessário obedecer os protocolos de segmentações específicas definindo, conjunta ou separadamente, em portaria da Secretaria Estadual de Saúde ou da Secretaria Estadual de Educação .

Segundo o governador, pelas normas vigentes do Estado, o pedido do sindicato pela suspensão da bandeira preta foi atendido pela Justiça, recorrendo ao Supremo Tribunal Federal, porém, o ministro relator ainda não divulgou sua decisão.

“A alteração das normas não viola a decisão jurídica, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, diz Costa.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou ao Tribunal de Justiça, hoje (23) pela manhã, a petição para informar as novas regras, reforçando o compromisso do Poder Executivo com o combate a pandemia de Covid-19 favorecendo a educação.

Também no dia de hoje, às 18h, o governador do Estado divulgou o mapa da 51ª rodada do Distanciamento Controlado com a bandeira vigente a partir de sábado (24).

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