O Plano Municipal de Segurança Pública é um instrumento de planejamento de ações no campo da segurança, com base na Lei 13.675/2018. O seu objetivo principal é ser uma orientação para que as ações e investimentos estejam de acordo com a visão da cidade, considerando a perspectiva local e as possibilidades de investimento e financiamento. Para a construção desse trabalho foi desenvolvido um roteiro com 3 fases:
a) definição da estrutura de gestão municipal da segurança pública;
b)diagnóstico de vulnerabilidades e violências do município;
c) estratégias e ações.