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Prefeitura Municipal de Canguçu - RS
Carta de Serviços
Atualizado em: 12/10/2024 às 06h17
Assistência Social
Casa da Criança de Canguçu e Casa do Adolescente de Canguçu
Institucionalização de crianças e adolescentes em situação de risco, visando cumprir a função protetiva, bem como, fortalecimento de vínculos familiares quando existentes e comunitários, através de ações compartilhadas com o Ministério Público, Vara da Infância e Juventude e com o Conselho Tutelar com intuito de priorizar o bom desenvolvimento psicossocial, além de resgatar a cidadania de crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade e riscos sociais. 
 
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Presencial

Diretamente na Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
Documentação
Encaminhamento do Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude.
 
Custos
Não há custos para este serviço.
 
Etapas do Serviço
Acolhida e acompanhamento integral.
 
Requisitos
Acolher crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, que estejam com vínculos familiares rompidos e/ou fragilizados, afim de garantir proteção integral, realizando simultaneamente um trabalho de orientação e apoio psicossocial, tanto para crianças e adolescentes, como para suas famílias.
 
Justificativa
As Casas de acolhida são unidades que atuam como medida de proteção provisória e excepcional, que busca, prioritariamente, a reinserção familiar das crianças e adolescentes atendidos em suas famílias de origem, caso isto não seja viável, há colocação em famílias substitutas.  
 
Prazo para Atendimento
Conforme a demanda e capacidade da instituição.
 
Prioridades de Atendimento
Atender todos os acolhidos com propósito de cumprir com a função protetiva.
 
Forma de Acompanhamento
O acompanhamento se dá através do atendimento técnico de psicóloga e assistente social, bem como, de cuidadores e educadores sociais.
 
Observações
O serviço de acolhimento é realizado através de um atendimento especializado, com padrões de dignidade, em caráter provisório, com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, de ambos os sexos, até que esses possam retornar ao convívio familiar na família de origem ou extensa e, na sua impossibilidade, encaminhados à família substituta.
 
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos
Eduarda Alves Bolfe
ATENDIMENTO:
08:00 - 16:00
TELEFONE:
(53) 3252-9535
ENDEREÇO:
Praça Dr. Jaime de Farias, 76, Centro
Seta
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