-Requerimento contendo a qualificação do empreendedor, contato, a atividade pretendida e o porte, conforme Resolução CONSEMA 372/2018
-Cópia do CPF, RG do empreendedor;
-Matrícula do imóvel atualizada em 90 dias ou contrato de locação imóvel;
-Certidão de zoneamento expedida pelo município onde conste não haver restrição quanto a localização da atividade, conforme Plano Diretor;
-Croqui de localização, contendo as principais vias de acesso e localização (para empreendimentos na zona rural);
-Projeto técnico conforme Termo de Referência, específico para a atividade pretendida, disponibilizado pelo Núcleo de Políticas Ambientais.
Entrada com processo administrativo no Protocolo Geral da prefeitura Municipal; Recebimento do processo pelo setor administrativo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Repasse para o Núcleo de Políticas Ambientais; Cadastro no Sistema e emissão de guia de pagamento; Análise do processo, após pagamento da taxa pelo empreendedor; Solicitação de parecer técnico quando cabível; Vistoria técnica; Emissão de notificação de complementação, quando necessário ou emissão da licença ambiental requerida.