DESDOBRO: Divisão de terreno, oriundo de parcelamento aprovado, regularizado, inscrito no Competente Cartório de Registro de Imóveis, com frente para rua oficial já existente, não implicando na abertura de novas vias e nem no prolongamento das vias já existentes.
DESMEMBRAMENTO: Configura desmembramento o mesmo fenômeno de repartição de terra, desde que operado dentro do sistema urbanístico já existente. Ou seja, influencia apenas na densidade de ocupação dos espaços já urbanizados e que não afete, principalmente, o perfil das vias e logradouros existentes;
Cópia RG/CPF ou CNPJ do requerente;
Matrícula do imóvel;
Prancha do projeto;