Fique atento, o período para solicitação de reduções e isenções do IPTU que anualmente vai até o dia 30 de outubro. Quem se encaixar nos requisitos descritos a seguir, deve procurar a Secretária da Fazenda (localizado na Praça Dr. Francisco Carlos, 240) para fazer o requerimento portando a devida comprovação do atendimento aos requisitos legais.
Documentos para instruir pedido de isenção e redução do IPTU:
- Cópia do CPF (Requerente e Cônjuge)
- Cópia do RG (Requerente e Cônjuge)
- Certidão de Casamento, União Estável ou Nascimento atualizada
Documentos a serem apresentados conforme a isenção ou redução pretendida:
- Comprovação de propriedade de imóvel único: Certidão competente emitida pelo registro de imóveis
- Comprovação de moradia no imóvel: contas de água ou luz
- Comprovação de imóvel com área de proteção ambiental: matrícula atualizada do imóvel com a APA averbada
- Comprovação de deficiência física ou mental: Atestado médico atual contendo CID e manifestação sobre a incapacidade laborativa
- Comprovação das doenças elencadas no inciso IX do art. 29 da Lei 4695/18: Atestado médico atual com CID
- Comprovação de imóvel em construção ou em processo de loteamento: Requerimento protocolado entregue na Prefeitura com solicitação de projeto de construção ou loteamento
- Comprovação de renda de todos os membros do núcleo familiar: Cópia da declaração do imposto de renda, em caso de isentos deverão apresentar documentos conforme a sua situação, tais como comprovante de recebimento de benefício previdenciário, 3 últimos contra cheques com comprovação de vínculo, cópia das notas do modelo 15, entre outros DOCUMENTOS.
OBS: A listagem acima é apenas exemplicativa, podendo ser apresentados outros documentos que sirvam para comprovação de determinada situação.
- Reunir a documentação solicitada e enviar escaneada;
- Preencher formulário disponível em https://www.cangucu.rs.gov.br/arquivos/untitled_20200922_084029_22094434.pdf
- Entregar diretamente na Secretaria da Fazenda ou através do e-mail [email protected]