Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Canguçu - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Canguçu - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Canal do Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
11
11 FEV 2015
Bolsa Família: 3.452 famílias são beneficiadas pelo programa no município
enviar para um amigo
receba notícias
O Programa Bolsa Família (PBF) foi criado pelo Governo Federal em 09 de janeiro de 2004. É um programa criado para amparar famílias de baixa renda e em situação de extrema pobreza, melhorando assim sua qualidade de vida.

 

O programa atende em média 13 milhões de famílias no campo Nacional, sendo que só no município são 3.452 mil famílias amparadas pelo benefício.

As famílias atendidas pelo programa recebem um benefício financeiro mensal, que pode variar de acordo com o perfil registrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Um programa que irá identificar e caracterizar famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

Depois de cadastrada e selecionada para receber o auxilio, a família assume o compromisso de manter as crianças de 6 a 17 anos na escola e fazer o acompanhamento das crianças menores de 7 anos , assim como grávidas e nutrizes junto aos postos de saúde mais próximos.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal é feito junto a Secretaria de Assistência Social e ainda para as famílias que residem nos bairros Isabel e Vila Nova no Centro de referência de assistência Social - CRAS do município, mediante o preenchimento de um formulário que será enviado online ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), responsável por selecionar as famílias que serão beneficiadas pelo programa.



Objetivos principais do programa:

- combater a fome e incentivar a estabilidade alimentar e nutricional.

- promover o acesso das famílias mais pobres à rede de serviços públicos, em especial, de saúde, educação e assistência social.

- apoiar o desenvolvimento das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.

- trabalhar em conjunto com os órgãos públicos nas políticas sociais que ajudem as famílias a superarem a condição de vulnerabilidade.

 

Quem pode ter acesso ao benefício:

Podem receber os benefícios do Programa Bolsa Família, as famílias que estão cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até R$ 154,00.

Segundo a Secretaria de Assistência Social não há privilégio individual na seleção das famílias, pois esta é feita de forma automatizada pelo Governo Federal através das informações da base nacional do Cadastro Único para Programas Sociais e também a estimativa de famílias pobres de cada município. Cabe salientar que cada beneficiário (a) é responsável pelas informações fornecidas durante a inclusão e/ou atualização do Cadastro único, sendo que em situações de denúncias ou suspeita de irregularidade dos dados fornecidos no cadastro, estas são passadas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS (órgão responsável pelo controle social deste programa no município), bem como a realização de visita domiciliar pela equipe técnica desta Secretaria, a fim de verificar a situação cadastral.

 

Condicionalidades:

- Por meio da Assistência Social do Município, as famílias devem manter seu cadastro atualizado uma vez por ano, conforme o final (cartão amarelo) quando tiver filhos na escola.

- Para as famílias que não tiverem filhos na escola, a atualização do cadastro deve ser feita no prazo máximo de 2 em 2 anos.

- O cadastro também deve ser atualizado cada vez que houver alterações na composição, nascimento, casamento, morte ou dados da família, como mudança de endereço, renda, escola ou cidade.

- Os responsáveis devem levar as crianças menores de 7 anos aos postos de saúde para a realização de vacinas e acompanhamentos como pesagem, medição e exames.

- As mulheres em período de gestação ou aleitamento também devem ter acompanhamento através do pré-natal e consultas, assim como participar das atividades educativas oferecidas pelas equipes de saúde sobre amamentação e alimentação saudável.

- Em relação à educação, o Programa determina que os responsáveis devem matricular as crianças e adolescentes de 6 a 17 anos na escola e garantir sua frequência, que deve ser de 85% para as crianças de idade entre 6 a 15 anos e de 75% para os jovens de 15 a 17 anos.



Recentemente foi criado um portal com acesso livre (sem senha) para os usuários do sistema se manterem informados em relação à transparência de informações sobre o programa, para isso acesse o link: mdspravoce.mds.gov.br.

Para maiores informações a população pode entrar em contato com a Secretaria de Assistência Social através do telefone 3252- 2477.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia