Nesta quarta-feira, dia 20, o Prefeito de Canguçu, Vinicius Pegoraro, encaminhou para apreciação dos vereadores, o Projeto de Lei - que tem apoio do Legislativo - o qual concede aos servidores públicos municipais estatutários efetivos e celetistas, no ano de 2023, uma 13ª parcela do ticket alimentação e revoga, a partir de 1º de janeiro, o artigo 3º da Lei Municipal 5.239/2022.
O Projeto de Lei foi entregue ao Presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Bertinetti e será incluído na Ordem do Dia para que seja votado pelos vereadores durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (20).
O Chefe do Executivo destacou as medidas que foram tomadas para possibilitar o pagamento:
“Apesar de uma série de situações que ocasionaram um revés ao orçamento, o PL é viabilizado com o apoio da Câmara de Vereadores, que está repassando recursos no final do ano. Com a gestão feita pelo governo, é possível encaminhar o benefício aos funcionários.”
A 13ª parcela do ticket alimentação, previsto na Lei Municipal no 2.272/03, será no valor de R$ 400,00.