RESOLUÇÃO CMDI Nº 001/2026
Aprova o Projeto “Jornada 60+” e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião realizada no dia 19 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações destinadas à garantia dos direitos, à proteção, à convivência comunitária e à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;
CONSIDERANDO a apresentação ao Conselho do Projeto “Jornada 60+”, destinado ao desenvolvimento de ações de atendimento, convivência, acessibilidade, oficinas, atividades educativas, eventos e integração da população idosa;
CONSIDERANDO que o projeto contempla melhorias e adequações nos espaços de atendimento, aquisição de mobiliário e equipamentos, realização de oficinas, atividades comunitárias, Semana da Pessoa Idosa e viagem de integração;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos procedimentos administrativos para elaboração do plano de trabalho, apresentação de orçamentos e demais documentos necessários;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, o Projeto “Jornada 60+”, conforme apresentação realizada em reunião do Conselho.
Art. 2º O projeto possui valor estimado de R$ 206.286,20 (duzentos e seis mil, duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), destinado à execução das ações e metas previstas no projeto e no respectivo plano de trabalho.
Art. 3º O projeto poderá contemplar, entre outras ações previstas em seu plano de trabalho:
I – adequação e melhoria dos espaços de atendimento à pessoa idosa;
II – ampliação e adequação da sala de convivência;
III – melhorias de acessibilidade e segurança;
IV – aquisição de mobiliários e equipamentos;
V – realização de oficinas e ações educativas;
VI – realização da Semana da Pessoa Idosa;
VII – realização de palestras, exposições e atividades de integração;
VIII – viagem de integração para pessoas idosas, familiares e equipe;
IX – demais ações necessárias ao cumprimento das metas estabelecidas no projeto.
Art. 4º Fica autorizada a continuidade dos procedimentos necessários à elaboração e apresentação do plano de trabalho, bem como a busca de viabilização dos recursos necessários à execução do projeto, observadas a legislação vigente, as orientações jurídicas e as regras aplicáveis ao Fundo Municipal do Idoso.
Art. 5º Eventuais alterações de cronograma decorrentes da liberação dos recursos poderão ser realizadas mediante reprogramação, observadas as normas aplicáveis e a vigência do instrumento de parceria.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Canguçu/RS, 19 de agosto de 2026.
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idosos
Decreto Municipal n° 10295/2025
Presidente: Willian Garighan
CPF: 029.216.580-38