Registro de Competências do setor de Saúde:
– Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
– Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
– Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
– Desenvolver e executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde do trabalhador, da mulher, da criança, do adolescente e do idoso, saúde mental entre outros.
– Regular a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
– Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
– Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
– Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
– Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
– Normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
– Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde as políticas e planos de saúde;
– Promover, gerir e executar programas de atenção básica;
– Desenvolver e executar campanhas promocionais em meios de comunicação e mídia eletrônica de: medicina preventiva, vacinação, amamentação, gestantes, recém-nascidos, nutrição, pessoas com necessidades especiais, dentre outros;
– Desenvolver programas e ações de terapia de grupo aos portadores de doenças e moléstias permanentes.
1º - As atribuições previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
2º - A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, Departamento Administrativo e Financeiro, Departamento de Atenção Básica à Saúde, Núcleo de Informática, Núcleo de Transporte em Saúde, Setor de Infraestrutura de Apoio, Setor Técnico em Saúde e Setor de Farmácia.
Horário de atendimento: Abre às 8h - Fecha as 16h
TELEFONES DA SECRETARIA DE SAÚDE:
3252-3490
3252-1314
Registro de Competências do setor de Assistência Social e Direitos Humanos:
– Executar a política de assistência social no âmbito do Município, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
– Mobilizar, instrumentalizar e articular a rede intergovernamental, com a participação efetiva de representantes de segmentos da sociedade e de trabalhadores da área para a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, adequando-o às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social;
– Desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
– Promover, executar, criar, implantar programas de moradias sociais, através de recursos próprios ou convênios e repasses e recebimento de recursos de todas as esferas governamentais;
– Formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
– Desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
– Manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
– Formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
– Agir junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
– Firmar convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;
– Prestar apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
– Atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
– Promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
– Desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
– Criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e risco residentes no Município;
– Prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
– Executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos.
TELEFONES ÚTEIS:
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS) - 3252-3637
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS) - 3252- 3406
CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - 3252-3664