Registro de Competências do seto:
– Planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
– Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
– Executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
– Desenvolver e executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde do trabalhador, da mulher, da criança, do adolescente e do idoso, saúde mental entre outros.
– Regular a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
– Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
– Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
– Celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
– Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
– Normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
– Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde as políticas e planos de saúde;
– Promover, gerir e executar programas de atenção básica;
– Desenvolver e executar campanhas promocionais em meios de comunicação e mídia eletrônica de: medicina preventiva, vacinação, amamentação, gestantes, recém-nascidos, nutrição, pessoas com necessidades especiais, dentre outros;
– Desenvolver programas e ações de terapia de grupo aos portadores de doenças e moléstias permanentes.
1º - As atribuições previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
2º - A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de Regulação, Controle e Avaliação, Departamento Administrativo e Financeiro, Departamento de Atenção Básica à Saúde, Núcleo de Informática, Núcleo de Transporte em Saúde, Setor de Infraestrutura de Apoio, Setor Técnico em Saúde e Setor de Farmácia.