A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo e Recursos Hídricos tem como suas competências e diretrizes, além de outras delegadas pelo prefeito municipal as seguintes: Acesso à Informação e Tecnologias, Programa de Correção do Solo, Revitalização das Associações Comunitárias, Incentivo a Parcerias Público-Privadas, Expansão da Internet na Zona Rural, Formação de Lideranças, Manutenção do Serviço de Inspeção, Reestruturação das Patrulhas Agrícolas, Assistência Técnica, Programa de preservação de água, Poços Artesianos em Comunidades Quilombolas, Apoio aos Assentamentos, Valorização da Agricultura Familiar (PDG); orientar, coordenar e controlar a execução da política de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo e recursos hídricos na esfera do Município; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento rural do Município, bem como a pecuária e cooperativismo; delimitar área destinada à das exploração hortigranjeira e agropecuária sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; orientar a localização e licenciar as instalações de unidades agroindustriais, artesanais e comerciais, obedecidas às delimitações e respeitando o interesse público; licenciar e controlar o comércio transitório; promover intercâmbio e convênios com entidades federais e estaduais, municipais privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento rural; promover e orientar a recuperação social no desenvolvimento na política habitacional e assistencial ao trabalhador; desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra direcionando- a especialmente ao mercado de trabalho existente no município; coordenar executar os trabalhos de apoio à eletrificação rural do município; realizar e fiscalizar a inspeção sanitária no âmbito municipal; promover a extensão e assistência técnica aos produtores rurais; manter intercâmbio, troca de informações e convênios com associações e entidades representativas do meio rural; fomentar e criar um programa municipal de irrigação, cisternas e aproveitamento das águas; promover, criar, executar e gerenciar ações e programas de qualificação do produtor rural; realizar convênios visando atingir os objetivos e metas; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento rural; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público; promover, criar, executar e gerenciar ações e programas de qualificação do produtor rural;e outras competências afins.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desenvolvimento das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Recursos Hídricos compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Diretoria Geral; Departamento de Agricultura; Núcleo de Mecanização e Projetos Hidrográficos; Núcleo de Associativismo, Cooperativismo, Comunidades e Assentamentos e Coordenadoria da Causa Animal.










