A
Procuradoria Geral do Município tem por competência dentre outras: promover o planejamento, coordenação, e execução da atividades jurídicas do município, a regularização de atos administrativos, processamento de feitos relativos ao patrimônio do município, combate a corrupção, prevenção a desvios e mal feitos, colaborar na aplicação da legislação evitando a sonegação, interagir com a população ouvindo suas reivindicações em relação a vigente e possíveis soluções, a representação judicial, a consultoria e o assessoramento jurídico do município, bem como a tarefa de emitir pareceres sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Chefe do Executivo e demais dirigentes dos órgãos ou entidades da administração pública municipal; elaboração de anteprojetos de lei, decretos, além de minutar ou rever, quando solicitado, editais de licitação, contratos, convênios, acordos e quaisquer documentos que envolvam matéria de ordem jurídica; promover a desapropriação, por vias judicial ou amigável, de bens declarados de utilidade pública ou de interesse social; exercer atividades de defesa judicial e administrativa; promover a execução da dívida ativa do Município; representar o Município nas causas que este venha a figurar como autor, réu, assistente ou interveniente; assessorar técnica e operacionalmente na elaboração de projetos e atos administrativos oficiais expedidos pelo Poder Executivo; assessorar, preventiva e corretivamente, os demais órgãos e unidades quanto aos assuntos jurídicos e atos legais vigentes; o desempenho de outras competências afins.
§ 1º Os pareceres coletivos da Procuradoria Geral do Município, serão submetidos ao prefeito municipal para sua apreciação e, em caso de homologação das deverão serem publicados para servirem de parâmetros nos atos municipais.
