Deverão se inscrever no CAEPF, as pessoas físicas maiores de 16 anos, que exercerem atividades como:
1 - Contribuinte individual:
- Que possua segurado que lhe preste serviço;
- Produtores rurais;
- Pessoa física, não produtora rural, que adquire os produtos rurais para venda no varejo, a consumidor pessoa física;
-Titular de cartório, sendo a inscrição emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.
2 - Segurado especial, conforme a LEI nº 8.212/1991
3 – Empresa desobrigada da inscrição do CNPJ e que não se enquadre nos casos anteriores.
O cadastro poderá ser realizado de forma individual ou pelo detentor da propriedade, no portal E-CAC, no site da Receita Federal, ou então, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguçu. Para o cadastro, são necessários os seguintes documentos: RG, CPF e declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) ou um contrato de comodato.
Referente a quantidade de inscrições no CAEPF, em atividade de natureza rural, a pessoa física deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural onde exerça atividade econômica. Quanto as atividades de natureza urbana, a pessoa física deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica, desde que mantenha emprego vinculado a cada um deles.
Os custos de inscrição são de 20 reais para sócios do Sindicato e de 60 reais para não sócios.
Para maiores informações:
Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguçu: (53) 3252- 1711