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ABR
22
22 ABR 2019
PRODUTORES RURAIS DEVEM COMPARECER AO SINDICATO
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O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), tornou-se obrigatório a partir do dia 15 janeiro de 2019.

 

O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), tornou-se obrigatório a partir do dia 15 janeiro de 2019. Com este cadastro, os empregadores passarão a ser identificados pelo CPF, como forma de substituição ao Cadastro de Específico do INSS (CEI). Além disso, o CAEPF servirá como porta de entrada para o ingresso ao eSocial, projeto do Governo Federal para unificar a prestação das informações trabalhistas e previdenciárias.


 
O CAEPF é o registro administrado pela Receita Federal do Brasil, sobre as informações relativas às atividades econômicas exercidas pela pessoa física, servindo como apoio para os demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos de administração pública e demais usuários.

Deverão se inscrever no CAEPF, as pessoas físicas maiores de 16 anos, que exercerem atividades como:



1 - Contribuinte individual: 

- Que possua segurado que lhe preste serviço;

- Produtores rurais; 

- Pessoa física, não produtora rural, que adquire os produtos rurais para venda no varejo, a consumidor pessoa física;

-Titular de cartório, sendo a inscrição emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ.



2 - Segurado especial, conforme a LEI nº 8.212/1991



3 – Empresa desobrigada da inscrição do CNPJ e que não se enquadre nos casos anteriores.

O cadastro poderá ser realizado de forma individual ou pelo detentor da propriedade, no portal E-CAC, no site da Receita Federal, ou então, no Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguçu. Para o cadastro, são necessários os seguintes documentos: RG, CPF e declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) ou um contrato de comodato.

Referente a quantidade de inscrições no CAEPF, em atividade de natureza rural, a pessoa física deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural onde exerça atividade econômica. Quanto as atividades de natureza urbana, a pessoa física deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica, desde que mantenha emprego vinculado a cada um deles.

Os custos de inscrição são de 20 reais para sócios do Sindicato e de 60 reais para não sócios.

Para maiores informações: 

Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br 

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canguçu: (53) 3252- 1711