Em razão do Decreto 7.635/2018 a Prefeitura esclarece que o mesmo foi redigido em consonância com a Lei Municipal Nº 1.101/89. No entanto, já há desde 2010 decisão judicial que ampara as Farmácias localizadas neste município a abrir suas portas de forma livre, havendo apenas a necessidade de atendimento pela plantonista nos horários fixados, em razão disso não há alteração no funcionamento das mesmas.