O Núcleo de Meio Ambiente informa a comunidade sobre a atividade e de que maneira deve ser procedida a entrega de lâmpadas
Após a realização do recolhimento de resíduos sólidos, a Secretaria de Planejamento, Meio Ambiente e Urbanismo, através do Núcleo de Meio Ambiente esclarece dúvidas da população sobre a atividade de recolhimento e como deve ser procedida a entrega de lâmpadas.
Para a prática de hábitos sustentáveis, como a reciclagem, a reutilização dos resíduos sólidos e o destino adequado aos dejetos, foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo decreto n° 7.404/2010.
Conforme o Ministério do Meio Ambiente, apenas 10% dos resíduos sólidos são rejeitos. A maioria é orgânica, que pode ser transformada em adubo, que deve ser devidamente separada para a coleta seletiva.
Segundo Leandro Campelo, a campanha é realizada no mínimo duas vezes por ano, embora eletroeletrônicos façam parte da logística reversa, Canguçu consegue uma empresa que vem até o município, sem ônus para a prefeitura. Diferentemente dos demais resíduos descritos na PNRS.
Já sobre as lâmpadas usadas, o consumidor deve entregá-las na loja que foi comprada, possuindo nota fiscal. Assim o objeto é encaminhado para o fabricante de forma correta.
O Acordo Setorial para implantação do Sistema de Logística Reversa de Lâmpadas Fluorescentes de Vapor de Sódio e Mercúrio e de Luz Mista tem como objetivo garantir que a destinação final dos resíduos dessas lâmpadas seja feita de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a Lei Nº 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para saber sobre o acordo, clique aqui
Texto atualizado às 11h44, do dia 16 de dezembro