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AGO
29
29 AGO 2019
Reduções e isenções para o IPTU 2020 devem ser solicitadas até 30 de setembro deste ano
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Fique atento, o período para solicitação de reduções e isenções do IPTU 2020 vai até o dia 30 de setembro. Quem se encaixar nos requisitos descritos a seguir, deve procurar a Secretária da Fazenda (localizado na Praça Dr. Francisco Carlos, 240) para fazer o requerimento portando a devida comprovação do atendimento aos requisitos legais.

 

Poderão requerer a redução do IPTU os proprietários com imóveis nas seguintes situações:

 
I – Imóveis com Áreas de Proteção Ambiental (APA) poderão ter suas alíquotas reduzidas em 70% (setenta por cento) sobre a área específica de APA, desde que esta esteja integralmente preservada e averbada na matrícula do imóvel;

II – – imóveis prediais destinados à moradia própria poderão ter suas alíquotas reduzidas em 50% (cinquenta por cento) desde que seu proprietário tenha renda mensal familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos nacionais e não seja proprietário de qualquer outro bem imóvel.



São isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana:

I – associações comunitárias e as entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas, religiosas e esportivas, desde que sejam legalmente organizadas e sem fins lucrativos que estejam ativas e regulares;

II – sindicatos e associações de classe;

III – entidade hospitalar, e educacional quando colocam a disposição do município respectivamente:

a) 10% (dez por cento) de seus leitos para assistência gratuita para pessoas reconhecidamente pobres;

b) 5% (cinco por cento) de suas matrículas, para concessão de bolsas a estudantes pobres;

IV – órfão menor, não emancipado, reconhecidamente pobre ou deficiente pela lei previdenciária;

V – proprietário de imóvel, cedido gratuitamente, mediante contrato público, por período não inferior a 5 (cinco) anos, para uso exclusivo das entidades imunes ou das previstas nos incisos I e II deste artigo;

VI – proprietário de terreno sem utilização atingido pelo plano diretor da cidade ou declarado de utilidade pública, de desapropriação, ao todo ou a parte atingida, mesmo que sobre ele exista construção condenada ou ruína;

VII – os imóveis urbanos com área construída de até 50m² (cinquenta metros quadrados) e terreno de até 200m² (duzentos metros quadrados), destinados a moradia própria, desde que não seja proprietário de qualquer outro bem imóvel;

VIII – deficientes físicos ou mentais com comprovada incapacidade laborativa reconhecida pela lei previdenciária, renda familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos nacionais, proprietário ou possuidor de um único imóvel destinado à moradia própria e que não possua débito com a fazenda municipal;

IX – o munícipe que comprovadamente seja portador de: Neoplasia maligna, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, fibrose cística (mucoviscidose), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida, com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, proprietário ou possuidor de um único imóvel destinado à moradia própria e que não possua débito com a fazenda municipal.
X – o proprietário que efetivar a construção de imóvel e/ou promover loteamento de área, terá direito a isenção do IPTU do terreno onde irá ocorrer a construção e/ou da área onde será efetivado o loteamento, pelo máximo de 12(doze) meses, a contar da solicitação, desde que:

a) Apresente documento por escrito à prefeitura, acompanhado de comprovante de entrega junto à municipalidade da solicitação do projeto de construção e/ou loteamento.



Documentos para instruir pedido de isenção e redução do IPTU:

- Cópia do CPF (Requerente e Cônjuge)

- Cópia do RG (Requerente e Cônjuge)

- Certidão de Casamento, União Estável ou Nascimento atualizada



 

Documentos a serem apresentados conforme a isenção ou redução pretendida:

- Comprovação de propriedade de imóvel único: Certidão competente emitida pelo registro de imóveis

- Comprovação de moradia no imóvel: contas de água ou luz

- Comprovação de imóvel com área de proteção ambiental: matrícula atualizada do imóvel com a APA averbada

- Comprovação de deficiência física ou mental: Atestado médico atual contendo CID e manifestação sobre a incapacidade laborativa

- Comprovação das doenças elencadas no inciso IX do art. 29 da Lei 4695/18: Atestado médico atual com CID

- Comprovação de imóvel em construção ou em processo de loteamento: Requerimento protocolado entregue na Prefeitura com solicitação de projeto de construção ou loteamento

- Comprovação de renda de todos os membros do núcleo familiar: Cópia da declaração do imposto de renda, em caso de isentos deverão apresentar documentos conforme a sua situação, tais como comprovante de recebimento de benefício previdenciário, 3 últimos contra cheques com comprovação de vínculo, cópia das notas do modelo 15, entre outros DOCUMENTOS.



 

OBS: A listagem acima é apenas exemplicativa, podendo ser apresentados outros documentos que sirvam para comprovação de determinada situação.

 

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