A Secretaria Municipal da Fazenda, Orçamento, Controle, Gestão Tributária e Fiscal tem por competência e diretrizes além de outras que sejam delegadas pelo prefeito municipal as seguintes: Promover o Atendimento ao Público, Promover Estudos da Revisão do IPTU, Incremento de Receita, Controle da Despesa, viabilizar o Balcão de Negociação, a Recuperação de Crédito (PDG) Participar na das elaboração, acompanhar o desempenho e zelar pelo cumprimento do Plano Plurianual PPA; elaborar, acompanhar o desempenho e zelar pelo cumprimento, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, de acordo com a por Legislação; elaborar o balanço e balancetes parciais, mensais, anuais, atender todas as exigências legais e dos órgãos de controle internos e externos quanto aos registros contábeis, orçamentários e financeiros; realizar os registros e informar do cumprimento dos índices mínimos da receita em educação, saúde e outros que vierem a serem fixados legalmente; realizar todos os registros referentes à receita e despesa do município; realizar as audiências públicas exigidas legalmente ou outras que lhe forem solicitadas; implementar todos os instrumentos de transparência na gestão inerentes a sua área de atuação; a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município: organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção; cadastros contribuintes do imposto sobre serviço de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município; proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessárias à revisão e atualização dos cadastros existentes; proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; coleta elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; proceder a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiros e outros valores; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais; promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões,
imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas; executar levantamentos de campo ou pesquisas complementares necessárias à revisão e atualização dos cadastros; fornecer, após consulta a outros órgãos competentes, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; e outras competências afins.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, Orçamento, Controle, Gestão Tributária e Fiscal compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de Pesquisa, Compras, Licitações e Contratos; Departamento de Contabilidade, Tesouraria, Recursos e Finanças Públicas; Núcleo de Tributação,
Fiscalização e Conciliação; Núcleo de Escrituração e Cadastro; Núcleo de Almoxarifado e Controle de Estoque; e, Núcleo de Operações e Gerenciamento.
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