Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Canguçu - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Canguçu - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Canal do Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
AGO
16
16 AGO 2022
FAZENDA
Programa REFAZ 2022 permite negociação de dívidas e pendências com o município
enviar para um amigo
receba notícias
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que os cidadãos que possuem alguma pendência com a Prefeitura Municipal já podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fazendários de Canguçu (REFAZ).
O Programa proporciona descontos sobre os acréscimos relativos a multas e juros de pendências com o município, sejam elas, tributárias ou não tributárias .O prazo para adesão é até o dia 31 de dezembro deste ano, referentes aos créditos tributários e não tributários gerados até 31 de dezembro de 2021.
É necessário que o contribuinte esteja em dia com os débitos referentes ao exercício do ano de 2022. O pedido pode ser feito através do sistema de protocolo eletrônico disponível no site da Prefeitura.
Como funciona o pagamento? 
Além do pagamento à vista, os valores podem ser efetuados por meio de parcelamento, ficando disposto da seguinte maneira:
I – em até 6 (seis) parcelas, com redução de 100% (cem por cento) das multas moratórias e respectivos juros;
II - em até 12 (doze) parcelas, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) das multas moratórias e respectivos juros;
III – em até 18 (dezoito) parcelas, com redução de 90% (noventa por cento) das multas moratórias e respectivos juros;
IV – em até 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas moratórias e respectivos juros.
Para mais informações, é necessário o agendamento com a Secretaria de Fazenda, através do telefone 3252-9567 ou pela aba de Protocolos no site da Prefeitura, onde pode ser firmado o acordo do Programa.
Fonte: Secretaria de Fazenda
Autor: Josimara Megiato
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia