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MAR
21
21 MAR 2020
Canguçu decreta estado de calamidade pública
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“DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA E COMPLEMENTA AS MEDIDAS PREVISTAS NOS DECRETOS Nos 8256/2020, 8258/2020, 8259/2020 e 8260/2020 A SEREM ADOTADAS DE IMEDIATO PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO SURTO DE CORONA VÍRUS – COVID 19 NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS”.

 

- Fica decretado estado de calamidade pública no Município de Canguçu em decorrência da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de corona vírus COVID 19, pelo mesmo período que perdurar a calamidade pública do estado do Rio Grande do Sul, conforme Decreto Estadual 55.128/2020.

- Ficam designados todos os servidores públicos municipais vinculados aos Serviços de Fiscalização Municipal, quais sejam os fiscais de Obras, Obras e Posturas, Tributários, Sanitários, Trânsito e Transportes e Transporte Escolar, como fiscais quanto ao cumprimento das medidas adotadas em relação à pandemia do COVID-19, ficando desde já todos requisitados para o desempenho dessas atividades enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

1º- Fica designado o Secretário Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo como responsável pelo serviços de fiscalização quanto ao cumprimento das medidas adotadas em relação à pandemia do COVID-19.

2º- Fica determinado que as denúncias relativas ao cumprimento das medidas adotadas em relação à pandemia do COVID 19 deverão ser dirigidas à Brigada Militar, a qual atuará em parceria com o serviço de fiscalização municipal.

- Acrescenta-se ao artigo 6o do decreto municipal no 8.260 a penalidade de fechamento imediato do estabelecimento, cuja aplicação fica a critério do fiscal municipal.

- As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

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