Em razão da publicação do decreto estadual no 55.771/21, a partir de hoje, 27/02, até o dia 07/03 todas as cidades do Rio Grande do Sul estarão adotando os protocolos exigidos na bandeira preta do modelo de distanciamento controlado estadual. Os protocolos a serem adotados são os seguintes:
Rede de ensino
Permite: Ensino presencial na Educação Infantil e em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental e atividade presencial de equipe mínima de funcionários nos diferentes níveis de ensino exclusiva para a manutenção do acesso à educação.
Não permite: Restante dos anos escolares, assim como Ensino Superior, podendo funcionar somente de forma remota.
Exceção: Atendimento individualizado e sob agendamento para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico concomitante e subsequente, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde (pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão), e Ensino Médio Técnico subsequente, Ensino Superior e pós-graduação (somente atividades práticas essenciais para conclusão de curso: pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão).
Serviços essenciais
Permite: Funcionamento ocupações vinculadas de à manutenção da vida, como assistência à saúde humana e assistência social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Ramo alimentício:
Permite: Restaurantes, lanchonetes, lancherias e bares nas modalidades de tele entrega e pague e leve, a partir das 20hs só é permitida a tele entrega.
Serviços de higiene pessoal
Não permite: Salões de cabeleireiro e barbeiro permanecem fechados.
Comércio
Permite: Fica autorizado o comércio de itens essenciais, mas com atendimento ao público restrito, observando a lotação máxima de 1 pessoa (trabalhadores + clientes) para cada 8m2 de área útil.
Não permite: O comércio de itens não essenciais só pode funcionar com tele atendimento e tele entrega, proibido o atendimento na porta (pegue e leve e drive thru), observando a lotação máxima de 1 pessoa (trabalhadores) para cada 8m2 de área útil.
Indústria
Permite: As indústrias, inclusive da construção civil, podem funcionar observando o limite de 75% dos trabalhadores.
Animais:
Permite: serviços de assistência veterinária com 50% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito:
Não permite: serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (petshop)
Cursos
Não permite: Atividades presencias de cursos de dança, música, idiomas e esportes.
Lazer
Não permite: As atividades de artes e lazer, ficando vedado o funcionamento de parques, campings, auditórios, bibliotecas, museus, clubes sociais,entre outros.
Eventos
Não permite: Fica proibida a realização de qualquer tipo de evento, seja em ambiente fechado ou aberto.
Esportes
Não permite: Atividades devem ser interrompidas em academias, centros de treinamento, piscinas, quadras, clubes esportivos.
Áreas de convivência
Não permite: Ficam fechadas as áreas comuns em condomínios prediais, residenciais e comerciais ficam fechadas. No caso de academias situadas em condomínios, o atendimento pode ser feito de forma individualizada ou entre coabitantes.
Locais públicos abertos e sem controle de acesso
Permite: Fica autorizada a circulação em áreas públicas, respeitando o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras, bem como, parques, praças, faixa de areia e mar.
Não permite: Fica proibida a permanência em locais públicos, bem como, parques, praças, faixa de areia e mar.
Atividades religiosas
Permitido: Fica autorizada a realização de missas e cultos com no máximo 30pessoas ou 10% do público, com ocupação intercalada de assentos e distanciamento mínimo de 1m entre pessoas ou grupos de coabitantes.
Bancos
Permite: O atendimento em bancos,lotéricas e similares deve ser individual e com agendamento prévio.
Transporte coletivo
Permite: Fica autorizada a ocupação de passageiros no transporte coletivo municipal e intermunicipal com apenas 50% da capacidade total do veículo.