Na última segunda-feira (8), entraram em vigor as novas alterações feitas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, para a atual condição de Bandeira Preta no Sistema de Distanciamento Controlado.
Dentre as novas definições, está à aplicação de multas e punições aos cidadãos e estabelecimentos que descumprirem os protocolos do decreto.
Com as novas atualizações, o indivíduo que não fizer o uso adequado da máscara tapando nariz e boca, ao transitar em locais públicos ou privados, em vias públicas e no transporte público coletivo está sujeito à advertência ou multa de R$ 2 mil.
Já os empreendimentos com funcionamento permitido não podem praticar a venda de produtos não essenciais e nem os deixarem expostos nas prateleiras do local, caso contrário, estão sujeitos a punições. São especificados no decreto como produtos necessários os artigos relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população, sendo proibida a venda de itens que fugirem destes aspectos.
Além disso, os os empreendimentos permitidos de funcionar atendendo presencialmente o público são:
Em caso de dúvidas, o Estado possui uma página específica para o esclarecimento de informações e um chat para atendimento ao público, que pode ser acessado a partir do seguinte link:
https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/
Com informações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul