Nesta sexta-feira (09), o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, após apresentar o atual cenário de enfrentamento da pandemia no Estado, anunciou novas medidas no Modelo de Distanciamento Controlado. Confira:
1. Atualização do Disque Denúncia 181 que será um portal de denúncias pelo descumprimento das medidas sanitárias, inclusive pela internet.
2. Reiterados os protocolos gerais:
(a) máscara ajustada e cobrindo a boca e o nariz sempre;
(b) distanciamento físico e não aglomeração inclusive no ambiente de trabalho;
(c) manutenção de janelas e portas e/ou sistema de renovação de ar;
(d) limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70º.
3. Necessidade de os estabelecimentos colocarem uma placa indicando lotação máxima de pessoas e os protocolos gerais de cuidado: máscara, higienização das mãos e não aglomeração;
4. Manutenção da bandeira preta em todo o Estado do Rio Grande do Sul;
5. Os novos protocolos sanitários (sem indicação de data e horário para publicação dos Decretos):
5.1 Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) durante a semana:
a) Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;
b) Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;
c) Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 20h; atendimento presencial restrito entre às 20h até às 22h, permitida a entrada até às 22h e saída às 23h; Somente delivery no período das 22h até às 05h;
d) Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;
e) Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;
f) Demais Serviços em geral sem atividade permitida: presencial restrito no período das 05h às 20h; sem atendimento presencial no período das 2oh às 05h;
5.2 Horários Especiais (válidos para todas as bandeiras) nos finais de semana:
a) Saúde, farmácia, construção, veterinária, etc: atendimento presencial, restrito em qualquer horário;
b) Mercados: atendimento presencial restrito, em qualquer horário;
c) Restaurantes e Lanchonetes (refeições): Atendimento presencial restrito 05h às 15h; Delivery e Pegue e Leve no período das 15h às 20h; Somente delivery no período das 20h até às 05h;
d) Comércio não essencial: atendimento presencial restrito no período das 05h às 20h; após às 20h até às 05h somente delivery;
e) Academias e Serviços religiosos: presencial restrito no período das 05h às 22h; sem atendimento presencial no período das 22h às 05h;
f) Demais Serviços em geral sem atividade permitida: presencial restrito no período das 05h às 20h; sem atendimento presencial no período das 2oh às 05h;
5.3 Alterações na Bandeira Vermelha (limite da Preta na cogestão):
a) Feira Livre de Comércio não essencial: inclusão e autorização do comércio de produtos não essenciais (artesanato em feiras livres, por exemplo) + distanciamento de 3m entre barracas (+) rígido controle de acesso (+) fluxo de acesso às bancas (+) cartaz com lotação máxima;
b) Restaurantes: máximo de 25% de lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour) (+) somente clientes sentados (+) distanciamento mínimo de 2m entre as mesas (+) 5 pessoas por mesa (+) sem música (+) lixeira na saída dos banheiros;
c) Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos, etc: autorização com, no máximo, 25% da lotação, exclusivo em locais abertos com Selo Turismo Responsável (+) uso contínuo e correto das máscaras (+) distanciamento nas filas (+) higienização das mãos e das superfícies de toque;
d) Serviços de educação física (academias, piscinas, etc): exclusivo atividade individual, para manutenção da saúde (+) máximo de 1 pessoa para 16m² de área (+) cartaz com nº máximo de pessoas (+) grupo de no máximo 2 para cada profissional habilitado (+) vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização);
e) Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico: autorização de jogos de no máximo 4 pessoas (+) sem contato (+) sem público (+) agendamento prévio (+) intervalo mínimo de 15min entre jogos para possibilitar a higienização e vedar aglomeração ou confraternização pré e pós jogos.
f) Transporte fretado, metropolitano Executivo/Seletivo, intermunicipal e interestadual: lotação máxima de 75% dos assentos (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
g) Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum: lotação máxima de 60% da capacidade do veículo (+) uso contínuo e correto de máscara (+) ventilação (janelas e/ou alçapão abertos).