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MAI
29
29 MAI 2021
GABINETE DO PREFEITO
Confira as novas regras estabelecidas pelo Plano de Ação Regional para enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus
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A partir do sinal de alerta emitido pelo Governo do Estado, conforme estabelecido pelo Sistema 3 As de Monitoramento da pandemia, a 21ª região que é composta pelos municípios da zona sul precisou redigir uma proposta ampliando as restrições referente as medidas que vinham sendo adotadas.

O Plano de Ação foi elaborado pelo Comitê Técnico Regional de Enfrentamento à Pandemia e prevê alterações nos protocolos variáveis com medidas de distanciamento e bloqueio de circulação de pessoas em três fases de implantação:

a) IMEDIATA: Em relação aos protocolos, o novo plano estabelece proibir, a partir do dia 30 de maio, domingo, todas as atividades entre 22h e 6h, sendo que para restaurantes está permitida a permanência no local até as 23 horas.

b) IN SITU: Já a partir de quarta-feira, dia 2, entrará em funcionamento a Estratégia de Restrição Regional de Atividades, com o fechamento das atividades não essenciais, a partir das 22h estendendo-se até as 6h da segunda-feira, 7 de junho.

c) PRORROGAÇÃO – A partir de segunda-feira, 7 de junho, serão retomadas as restrições de horário entre 22horas e 6horas, até o domingo, dia 13 de junho.

ESPECIFICAÇÕES DO NOVO PLANO:

INTERVENÇÃO - O plano permite que durante a Estratégia de Restrição Regional, ou seja, entre os dias 2 a 6 de junho, os restaurantes, bares, lanchonetes e similares possam funcionar com atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos do tipo devem manter seus serviços por tele-entrega.

Atividades Essenciais que permanecem abertas durante o período da Estratégia Regional de Restrição:

• Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos

• Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência

• Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away

• Postos de combustíveis

• Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega

• Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento

• Forças de segurança e forças armadas

• Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho

• Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa

• Indústria de equipamentos médicos

• Atividade de segurança patrimonial privada

• Manutenção de servidores, banco de dados e data centers

• Hotelaria e atividades congêneres

• Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde

• Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto

• Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia

• Indústria conserveira e atividades em câmaras frias

• Serviço de inspeção nos frigoríficos

• Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega

• Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega

• Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus

• Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)

• Serviços portuários limitados a carga e descarga

• Serviços funerários e cemitérios

• Correios

• Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento

• Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica

Serviços públicos que funcionam na Estratégia de Restrição

Serviços públicos essenciais como: coleta de lixo e a limpeza urbana; Secretarias de Saúde e de Assistência Social; Guarda Municipal; fiscalização de trânsito.

Embarques e desembarques em Rodoviárias Municipais

VEDAÇÕES DO PLANO:

O Plano Regional proíbe a permanência de pessoas em locais públicos abertos, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, permitindo, apenas, a circulação. Reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive da mesma família, que não morem na mesma casa também não estão permitidos pelo Plano Regional.

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