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JAN
23
23 JAN 2022
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A Prefeitura Municipal de Canguçu, através da Procuradoria Municipal, dentro da premissa da transparência na gestão pública, vem a público, apresentar as seguintes informações. Um dos compromissos da atual gestão municipal é o pagamento aos servidores do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica em conformidade com o estabelecido na Lei Federal no 11.738/2008 - conhecida como Lei do Piso. Neste intuito, no início deste ano, o Poder Executivo encaminhou à Câmara Municipal de Vereadores projeto de lei que resultou na Lei Municipal no 5.242/2022, a qual garante o pagamento do piso federal aos servidores municipais. De forma a garantir a manutenção do valor do piso nacional aos servidores, a referida lei municipal prevê que o Município faça de forma automática, por meio de decreto, as adequações necessárias a manutenção do cumprimento da legislação federal quando houver mudança nesses valores. Considerando que o projeto de lei foi encaminhado já neste ano, no mesmo foram apresentados os valores do piso nacional para 2022, já reajustados, observando o artigo 5o da Lei do Piso, assim como vinha sendo feito desde a publicação desta legislação federal, ou seja, utilizando como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental definido nacionalmente através do Fundeb. Ocorre que o referido artigo 5o da Lei Federal no 11.738/2008 faz referência expressa a Lei Federal no 11.494/2007 (lei do antigo Fundeb), a qual foi revogada pela Lei Federal n0 14.113/2020 (lei do novo Fundeb). Em razão dessa situação, no momento em que os entes públicos começaram a realizar a atualização do valor do Piso Nacional para o ano de 2022, se criou uma indefinição jurídica sobre o tema. Somente em 14 de janeiro, após inclusive a aprovação da lei municipal, o Ministério da Educação (MEC), por meio de Nota de Esclarecimento publicada, manifestou-se de forma oficial sobre o assunto, registrando manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”. Desde então, está sendo aguardado pelos demais entes públicos, que a União faça as regulamentações necessárias para garantir a possibilidade de reajuste nos valores do Piso Nacional, o que não ocorreu até este momento. Nesse contexto, o Município de Canguçu está publicando o decreto municipal no 8.982/20222, aplicando aos seus servidores o valor do Piso Nacional do Magistério vigente, de forma a possibilitar o pagamento da folha de pagamento do mês de janeiro. Registre-se ainda que, tão logo haja a definição federal a respeito do valor do Piso Nacional aplicável a partir deste ano, esses valores passarão a ser observados assim como determina a legislação municipal.

Canguçu, 23 de janeiro de 2022.
Fernanda Diaz Flores
Procuradora Geral do Município
Autor: Fernanda Diaz Flores
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