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FEV
18
18 FEV 2022
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO
Construção de calçada deve respeitar parâmetros previstos por Lei Municipal
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Quero construir uma calçada em frente a minha casa, o que preciso fazer? 
Essa é uma pergunta que rodeia o pensamento de muitos proprietários de imóveis e a resposta é simples: é necessário estar adequado a Legislação Municipal e a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Conforme explicado pelo fiscal de obras e posturas Eduardo Oliveira, “estes regulamentos devem ser consultados pelos cidadãos antes do início de obra, para evitar uma construção em desacordo com as normas e transtornos posteriores”, disse o fiscal.
Atualmente, a legislação vigente acerca do tema refere-se à lei 4831/2019, que trata da construção e manutenção de passeios públicos e de calçadas no âmbito do município de Canguçu.
Conforme explícito no Artigo 2º da lei, a Política de Controle e Fiscalização tem por objetivo “assegurar acessibilidade e segurança aos pedestres, em especial as pessoas com deficiência, sem prejuízo dos princípios e normas já consolidados no ordenamento jurídico”.
O Secretário de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo Nilson Nornberg também destaca o papel da Secretaria e a relevância da presença de um agente do Núcleo de Urbanismo no local de execução da obra. "Os moradores tem esse apoio da Secretaria para sanar qualquer dúvida e possibilitar uma obra em conformidade com a legislação e sem problemas futuros”, ressaltou o secretário.
Para solicitar a consulta de um técnico, a Secretaria dispõe o o contato de telefone 3252-4199.
Já para consulta a lei, é possível acessar através do link: https://leismunicipais.com.br/a/rs/c/cangucu/lei-ordinaria/2019/484/4831/lei-ordinaria-n-4831-2019-dispoe-sobre-a-construcao-e-manutencao-de-passeios-publicos-e-de-calcadas-no-ambito-do-municipio-de-cangucu-estado-do-rio-grande-do-sul 
Autor: Jéssica Timm
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