A Secretaria Municipal de Cultura, Turismos, Indústria e Comércio, tem por competência e diretrizes, além de outras delegadas pelo titular da pasta ou prefeito municipal as seguintes: Fortalecimento do Comércio Local, Divulgação de Potencialidades, Diagnóstico e Parcerias Projetos Culturais, Calendário de Eventos, Elaborar Projetos de incentivo à cultura, promover a criação de Centro de Eventos, promover a Integração de Culturas, revitalizar o Parque Nossa Senhora da Conceição, incentivar e promover o Apoio a Feiras de Rua, criar um Comitê das Organizador de Eventos, fomentar as Parcerias para Cultura, Oficinas Culturais, Premiação e Reconhecimento, Resgate dos Festivais de Música Popular, Carnaval, a Eventos Tradicionalistas (PDG) -; planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural; dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município; planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município; promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas; implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado; elaborar relatórios de gestão nos assuntos relativos à área de atuação da Secretaria; possibilitar ao acesso aos bens culturais e aos equipamentos; garantir infraestrutura para atividades culturais comunitárias; democratizar a informação e os serviços culturais no Município; definir canais e formas de debate e participação nas decisões culturais do Município, como conselhos, fóruns e outros afins; resgatar as culturas de comunidades esquecidas, raízes e heranças culturais; desenvolver e implementar políticas de promoção de turismo; criar e manter infraestrutura turística; realizar campanha de divulgação do destino turístico; planejar e fomentar rotas turísticas; propor segmentos da comunidade local a implantar atrativos turísticos no município, incentivar o turismo sustentável e responsável; apoiar o desenvolvimento industriais locais; incentivar o comércio local e formalização de pequenos negócios; fomentar a criação de feiras e eventos comerciais; atrair, locar e realocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local; oferecer suporte e orientação a empreendedores;
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desenvolvimento das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal Cultura, Turismos, Indústria e Comércio, compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Departamento de Indústria, Comércio, Trabalho, Emprego e Serviços, Departamento de Turismo e Eventos; Departamento de Culturas e Assessoria Especial.










