A partir desta sexta-feira (18), passa a vigorar o Decreto 9.079/2022 que flexibiliza o uso de máscaras de proteção individual para circulação, acesso e permanência em locais públicos e privados e nas vias públicas.
Permanece obrigatório o uso apenas para estabelecimentos que atuam na área de saúde e para pessoas com sintomas gripais.
Deve ser mantido o uso de máscaras para aqueles que ainda não completaram o esquema vacinal.
Os estabelecimentos ficam autorizados a exigir o uso de máscaras para acesso de clientes, desde que a exigência seja devidamente justificada.
Atenção aos sintomas gripais:
- Dor de garganta;
- Febre alta;
- Tosse seca;
- Dor de cabeça;