A Secretaria Municipal da Saúde e Acolhimento, tem por competência, além de outras delegadas pelo prefeito municipal: Promover o Acesso Humanizado do Atendimento, Administrar os Fundos de Saúde, Manutenção da Estrutura e Atendimento das Unidades Básicas de Saúde, Valorização Servidores da Saúde, Atendimento Personalizado aos Autistas, Fomentar o Convênio com o Hospital de Caridade de Canguçu, Implantação de Especialidades Médicas e Pediatria em Tempo Integral, Apoio a Doação de Sangue, Integração dos Sistemas de Saúde as Esferas Estaduais e Federais; Viabilizar Formas dos Reflexos da Hemodiálise e o transporte aos Centros de Referência; Ampliação da Frota de Transportes de Pacientes aos Centros de Referência; Atendimento Especializado aos Dependentes Químicos (PDG); dotar os servidores dos equipamentos de trabalho e segurança condizentes com cargos e funções exercidas (PDG); planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde SUS, em articulação com sua direção estadual; executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais; desenvolver e executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico, de saúde do trabalhador, da mulher, da criança, do adolescente e do idoso, saúde mental entre outros; regular a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros; fiscalizar o cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento; colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação; submeter à apreciação do Conselho Municipal de Saúde as políticas e planos de saúde; promover, gerir e executar programas de atenção básica; desenvolver e executar campanhas promocionais em meios de comunicação e mídia eletrônica de: medicina preventiva, vacinação, amamentação, gestantes, recém-nascidos, nutrição, pessoas com necessidades especiais, dentre outros; desenvolver programas e ações de terapia de grupo aos portadores de doenças e moléstias permanentes.
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Diretoria Geral; Departamento de Atenção Básica port e Vigilância em Saúde, SAMU e Farmácia Urbana; Departamento de Atenção Básica em Saúde Rural; Departamento de Regulação, Controle e Avaliação UBS, ESF e CEO; Núcleo dos Serviços de Saúde Bucal; Núcleo de Transporte em Saúde; Núcleo Financeiro Núcleo Projetos, Controle e Avaliação; Núcleo dos Serviços de Saúde Mental; Núcleo de Manutenção; Núcleo Materno Infantil; e Núcleo do Pronto Atendimento.
