A
Assessoria da Junta Militar e Procon, tem por competência dentre outras que lhe forem delegadas pelo prefeito: promover o alistamento, atender o disposto na
Lei Federal nº 4.375 de 17 de agosto de 1964 e alterações posteriores e demais legislações pertinentes, lavrar e extrair dados e informações para ser enviada à Circunscrição do Serviço Militar, todas as alterações ocorridas com o alistado; executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar; convocação e apresentação de reservistas; providenciar para que o número de apresentados diariamente à Comissão de Seleção seja compatível com a sua possibilidade de atendimento; comparecer a sede da Delegacia do Serviço Militar ou Circunscrição do Serviço Militar quando convocado; integrar a Comissão de Seleção do Município; organizar a solenidade de juramento a bandeira e a pátria com os dispensados do serviço militar obrigatório; averbar no Sistema de Alistamento Militar e nos Certificados de Alistamento Militar quando convocado; preencher os certificados de Incapazes e de Dispensados pela comissão de seleção; receber e enviar documentação à Delegacia de Serviço Militar.
