Quando o contribuinte acessar o sistema no site da Prefeitura, será gerado 2 boletos. Para quem for pagar a parcela única, deverá pagar o título de maior valor. Caso optar pelo parcelamento, deverá pagar a guia de menor valor, que equivale a primeira parcela do imposto. Posteriormente o sistema possibilitará a emissão de todas as guias do parcelamento.
Caso não consiga imprimir o novo boleto, o contribuinte poderá retirar o mesmo junto a Casa de Cultura.
A Casa de Cultura fica localizada na Praça Dr. Jaime de Farias, 240.
DÚVIDAS FREQUENTES:
O DESCONTO É VÁLIDO PARA TODO MUNDO?
MESMO SE EU PARCELAR?
Sim, este desconto é válido para todos até mesmo com o parcelamento, desde que o pagamento ocorra dentro do ano correspondente. Caso o contribuinte pagar em cota única ele receberá mais 20% de desconto sobre o total do valor a ser pago.
O DESCONTO SERÁ VÁLIDO SOMENTE ESTE ANO?
Não, a lei não prevê um prazo de vigência.
JÁ PAGUEI MEU IPTU COMO DEVO PROCEDER?
O contribuinte tem direito a ressarcimento do valor referente ao desconto, para que isso seja feito basta procurar a Secretaria da Fazenda munido de um requerimento solicitando o ressarcimento, cópia do RG e CPF, número de conta do próprio contribuinte e documentação que comprove o pagamento.
- Entenda como o desconto irá funcionar acessando: /portal/noticias/0/3/3426