Como em toda avaliação genérica, é possível que, em casos pontuais possa ter ocorrido alguma distorção na formulação da planta de valores;
Para realizar o cálculo do IPTU a partir deste ano será utilizado como base de cálculo o valor venal dos imóveis, obtido com a atualização da planta genérica de valores. Como em toda avaliação genérica, é possível que, em casos pontuais possa ter ocorrido alguma distorção na formulação da planta de valores e, por consequência, que o valor venal atribuído pela Prefeitura a um determinado imóvel não esteja correto. Além disso, é possível que haja situações na quais o cadastro da Prefeitura esteja desatualizado, não correspondendo a situação real do imóvel, como por exemplo diferença de medidas do terreno ou da construção. Nessas hipóteses, pode o interessado requerer adequação do valor venal ou atualização do cadastro, sendo necessário para isso formalizar o pedido de revisão que deve ser realizada no setor competente que funciona junto à Casa de Cultura.