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JUN
07
07 JUN 2018
PRAZO PROLONGADO PARA TRIBUTOS MUNICIPAIS CUJO VENCIMENTO ACONTECEU ENTRE 21 DE MAIO E 6 DE JUNHO.
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Tendo em vista as oscilações nos sistemas informatizados que começaram a ocorrer no dia 17 de maio de 2018, resultando na interrupção geral dos sistemas. O Decreto nº 7.571/2018 prevê não incidência de multas e juros aos tributos municipais, cujos vencimentos ocorreriam de 21/05/18 até 06/06/18 (data em que o sistema foi normalizado), protegendo-se, em caráter excepcional, até o dia 11/06/2018.