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OUT
02
02 OUT 2015
Prefeitura obtém liminar que obriga Governo do Estado a pagar dívidas com o transporte escolar
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Justiça estabeleceu prazo de 48 horas para que as parcelas em atraso sejam regularizadas. Decisão foi comemorada pelo prefeito Gerson Nunes


Acatado pelo 1ª Vara Judicial da Comarca local, o pedido de antecipação de tutela (liminar) apresentado pela Prefeitura de Canguçu deve resultar no pagamento das parcelas individuais de R$ 245.945,50 cada referentes ao transporte escolar e que deixaram de ser pagas pelo Governo do Estado nos últimos meses.



A decisão recente do juiz Samuel Borges indica que “A obrigação do Estado do Rio Grande do Sul de custear o transporte escolar para os alunos de sua rede de ensino é evidente”. O despacho também cita os prejuízos sofridos pelos estudantes diante da paralisação das empresas de transporte terceirizadas que executam o serviço.



Ao contrário do que foi sugerido por alguns parlamentares, a decisão judicial evidencia que a Prefeitura de Canguçu não poderia usar de seus recursos para custear uma despesa que pertence ao Governo do Estado.



– Não pode o ente municipal despender verbas próprias para custear serviço de competência de outro ente federado, sob pena de responsabilidade. Mesmo se assim fosse possível, não há recursos para isso, como parece indicar a documentação acostada ao processo – cita o despacho.



A vitória judicial foi comemorada pelo prefeito Gerson Nunes, que destacou a importância da decisão.



– É um momento de alegria e felicidade para nós. Esperamos agora que o Estado cumpra com as suas obrigações e coloque em dia as parcelas em atraso - avaliou.



Num cenário onde cerca de 14 mil famílias residem no meio rural, as distâncias percorridas diariamente para levar os alunos até as instituições de ensino tornam o custo do serviço elevado.  Entretanto, a crise econômica alegada pelo governo estadual não justifica, conforme a avaliação do magistrado, a falta dos repasses requeridos.



– Apesar da crise financeira do Estado, que é de conhecimento público, não me parece possível que se abstenha de honrar com o repasse de verbas para o custeio de transporte escolar, pois fatalmente os alunos não poderão frequentar as aulas – expõe.



O artigo 227 da Constituição Federal também embasou a decisão judicial, onde consta que “é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o direito à educação, com absoluta prioridade”.



– Por esses fundamentos, concedo antecipação de tutela para o efeito de determinar que o Estado do Rio Grande do Sul efetue o repasse das verbas atrasadas previstas no PEATE, desde o mês de julho, sendo cada parcela devida no valor de R$ 245.945,50, no prazo de 48 horas – conclui o magistrado, definindo que as demais parcelas, ainda não vencidas, devem ser pagas até o dia 30 de cada mês no dia 30 de cada mês



Na data de ingresso do pedido de antecipação de tutela (liminar) havia três parcelas em atraso, resultando uma dívida total de quase R$ 750 mil.



> Confira no vídeo abaixo a avaliação do prefeito sobre a vitória judicial:

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