Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Canguçu - RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Canguçu - RS
Acompanhe-nos:
Rede Social Canal do Youtube
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
24
24 JUN 2015
Prefeitura e Associação Canguçuense de Futebol assinam convênio
enviar para um amigo
receba notícias
Concessão de dependências do Ginásio Municipal terá vigência até 31 de dezembro do próximo ano, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo

 

Na tarde desta terça-feira (23), o prefeito Gerson Nunes e o presidente da Associação Canguçuense de Futebol de Campo (ACFC), Luciano Zanetti Bertinetti, assinaram o termo de concessão para uso do bar e outras dependências do Ginásio de Esportes Conrado Ernani Bento.
 
As dependências disponibilizadas são: o bar, a cozinha, o restaurante, os banheiros e a cancha de bocha. A parceira com o poder público é para a realização de campeonatos e eventos na área do esporte amador, em especial, o Campeonato Canguçuense de Futebol de Campo. 
 


- Campeonato Municipal de Futebol de Campo 2015
 
Com importância no município, o Campeonato terá início no dia 30 de agosto, com término no dia 31 de dezembro. Participarão do evento dez clubes, sendo três da cidade e sete do interior de Canguçu. Assim, cerca de mil atletas terão participação nas atividades.
 
O objetivo do projeto é promover o esporte no município, proporcionando interação entre a cidade e os distritos. A população poderá acompanhar o atrativo nos finais de semana.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia