A Prefeitura Municipal de Canguçu, vem a público alertar aos senhores munícipes, que ultimamente tem-se verificado um crescente número de parcelamento irregular do solo na zona rural, com a venda de pequenos lotes com área inferior ao Módulo Rural, com aberturas de novas vias de circulação, com características de Loteamentos Urbanos, com consequente formação de vilarejos e todo um complexo sistema de impacto local daí resultantes, como problemas de poluição ambiental causada por esgotos sanitários, deficiência em abastecimento de água potável, coleta de lixo, etc.
Além de ser um formato ilegal de uso e ocupação do solo, impossibilitando os adquirentes de registrar seus terrenos, a venda e/ou promessa de venda de lotes neste formato constitui crime contra a administração pública, com previsão no art. 50 da Lei Federal 6766/79, sujeitando o responsável as penalidades previstas na referida lei.
Recentemente, o setor de fiscalização da Prefeitura embargou mais de uma dezena destes empreendimentos irregulares, noticiando o INCRA, e realizando a comunicação dos fatos as autoridades competentes. Por fim, solicita-se que qualquer empreendimento neste formato em andamento e/ou projetado, seja imediatamente cancelado, com a restituição da área a condição agrícola anteriormente existente.