A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo está orientando os Microempreendedores Individuais do município sobre as mudanças na emissão das notas fiscais de serviços. A partir do dia 3 de abril, todos os MEIs deverão emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional da Receita Federal.
A obrigatoriedade é determinada pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novas diretrizes de padronização e simplificação para emissão deste tipo de nota. Agora, para fazer o cadastro, é necessário acessar o seguinte link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/nota-fiscal/nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e
Com a mudança, os principais benefícios serão o acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma, a simplificação das obrigações acessórias, a criação e uso de aplicativo para emissão da NFS-e em dispositivos móveis. A padronização da emissão de documentação fiscal de serviços do MEI, com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS (Imposto Sobre Serviços) também é uma vantagem.
A obrigatoriedade não se aplica a todos os microempreendedores individuais, apenas aos que prestam serviços sem incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). A emissão também continua opcional para a prestação de serviços por pessoas físicas.
Para mais informações, ligue para 3252-9519.