A Secretaria Municipal da Fazenda informa que o prazo para solicitação de desconto e isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) vai, excepcionalmente este ano, até dia 25/10. Para realizar os pedidos, os requerentes não poderão possuir débitos junto à Fazenda Municipal e deverão ser proprietários de um único imóvel e utilizá-lo para fins de moradia própria.
Podem solicitar a redução os proprietários de:
- Imóveis com área de Preservação Permanente averbada na matrícula.
- Imóvel predial destinado a moradia, com proprietário com renda mensal familiar não superior a 2 salários mínimos nacionais.
- Imóvel destinado a moradia com proprietário com renda mensal familiar não superior a 3 salários mínimos nacionais e idade igual ou superior a 60 anos e não seja proprietário de qualquer outro imóvel urbano.
Podem solicitar isenção dos donos de imóveis:
- Com área construída de até 50 m² e terreno com área de até 200 m²; deficientes físicos e mentais reconhecidos pela Lei Previdenciária e com comprovada incapacidade laborativa;
- Portador de doenças elencadas no inciso IX art. 5 da Lei 4738/2018 e com renda mensal familiar de até 3 salários mínimos nacionais;
- Imóvel em construção ou em processo de loteamento pelo prazo de 12 meses, conforme a Lei 5213/2021.