Registro de Competências
• Realizar as atividades de proposição, organização, manutenção e desenvolvimento da política educacional do Município, integrando-a aos planos e programas educacionais da União e do Estado;
• Promover a instalação, a manutenção e a administração das unidades de ensino a cargo do Município, assim como a orientação técnico pedagógica.
• Fixar as normas para a organização escolar, didática e disciplinar das unidades de ensino, de acordo com a legislação em vigor;
• Administrar a assistência ao educando no que respeita a alimentação escolar, material didático, transporte e outros aspectos, em articulação com entidades federais e estaduais competentes;
• Desenvolver programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento de professores, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área, visando ao aprimoramento da qualidade do ensino;
• Efetuar o estudo e a implementação de programas voltados ao desenvolvimento cultural dos alunos, mediante a inclusão de disciplinas relacionadas às artes, à música, e aos usos e costumes dos diferentes grupos étnicos brasileiros;
• Exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
• Baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
• Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
• Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas para crianças de até 05 (cinco) anos, e com prioridade o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394-1996);
• Matricular todos os educandos a partir de 06 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
• Ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades;
• Integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
• Estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
• Estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
• Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
• Zelar pela observância da legislação referente à educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
• Aprovar regimentos e planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
• Submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação os planos elaborados;
• Planejar e coordenar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento cultural;
• Dirigir a execução de projetos, programas e atividades de ação cultural do Município;
• Planejar e coordenar as atividades de casas de espetáculos, museus, bibliotecas, arquivos, centros culturais e outras atividades culturais de responsabilidade do Município;
• Promover, conjuntamente com órgãos municipais ou regionais, manifestações culturais organizadas pelas etnias locais ou de interesse destas;
• Implantar a política municipal de bibliotecas, museus e arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos, objetos de arte, música, folclore, artesanato, e outros de significado histórico local, recebidos pela administração municipal, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar arquivos e museus públicos municipais, de modo a facilitar o acesso ao público interessado;
• Articular-se com entidades públicas ou privadas, visando a aprimorar os recursos técnicos e operacionais;
• Organizar e definir parâmetros para elaboração dos planos, regimento e calendário escolar, históricos, boletins, projetos pedagógicos, estrutura curricular e outros documentos pertinentes;
• Definir as diretrizes para formulação das políticas