Registro de Competências:
• Executar as atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade;
• Desenvolver as atividades de construção, pavimentação, manutenção e conservação das vias urbanas;
• Desenvolver as atividades de planejamento, construção, conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos;
• Administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
• Executar os serviços de manutenção para os demais órgãos da Prefeitura;
• Elaborar e executar ou contratar os projetos de obras viárias públicas, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município;
• Elaborar e executar ou contratar os projetos e obras de prédios públicos, logradouros públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do município, realizando sua manutenção;
• Executar ou fiscalizar a construção de obras públicas e efetuar a sua conservação;
• Administrar e implantar o plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins;
• Desenvolver as atividades de autorização, de fiscalização, de regulamentação e de controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos;
• Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas;
• Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
• Exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro;
• Integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
• Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
• Autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres;
• Planejar, organizar, controlar e fiscalizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos;
• Prestar manutenção dos serviços de iluminação pública e da rede de água municipal;
• Executar e fiscalizar a manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais;
• Coordenar e executar ou contratar os serviços de limpeza pública e limpeza de parques e jardins;
• Executar as obras do Cemitério Municipal e fazer o controle;
• Autorizar e fiscalizar a realização de obras em vias públicas do perímetro urbano, exigindo os reparos posteriores, se necessários;
• Coordenar o funcionamento da Olaria, Carpintaria, Serraria, Fábrica de Tubos e similares;
• Efetuar o controle da produção desses equipamentos públicos, com o registro de entrada e saída das matérias primas e produtos acabados;
• Os bens e serviços produzidos pelos núcleos desta Secretaria poderão ser destinados à população carente, conforme Programa executado pela Assistência Social;
• Abastecer as obras das demais secretarias com a produção dos núcleos desta Secretaria.