A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana e do Trânsito tem por competência, além de outras que lhe forem delegadas pelo prefeito municipal as seguintes: Construção e Revitalização de Espaços Públicos, Construção e Revitalização de Prédios Públicos, Recuperação da Pavimentação Urbana, Pavimentação, Iluminação Pública, Saneamento Básico e Tratamento de Esgoto de forma própria ou através de terceirização ou concessão, Coleta de Lixo, Reestruturação do Trânsito, Melhoria e Manutenção do Cemitério Municipal e Escoamento Pluvial, Transporte Público Rural e Urbano; Coleta Seletiva do das Lixo, (PDG); executar as atividades concernentes à construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; desenvolver as atividades de construção, pavimentação, manutenção e port conservação das vias urbanas; desenvolver as atividades de planejamento, construção, conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos; administrar os serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; executar os serviços de manutenção para os demais órgãos da Prefeitura; elaborar e executar ou contratar os projetos de obras viárias públicas, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; elaborar e executar ou contratar os projetos e obras de prédios públicos, logradouros públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do município, realizando sua manutenção; executar ou fiscalizar a construção de obras públicas e efetuar a sua conservação; administrar e implantar o plano de sinalização e trânsito, em articulação com os órgãos municipais, estaduais, federais e afins; desenvolver as atividades de autorização, de fiscalização, de regulamentação e de controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de colido controle viário; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 9.503/97 Código de morra Trânsito Brasileiro; integrar-se a órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres; o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos; a manutenção dos serviços de iluminação pública e da rede de água municipal; executar e fiscalizar a manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; coordenar e executar ou contratar os serviços de limpeza pública e limpeza de parques e jardins; executar as obras do Cemitério Municipal e fazer o controle; autorizar e fiscalizar a realização de obras em vias públicas do perímetro urbano, exigindo os reparos posteriores, se necessários; coordenar o funcionamento da Olaria, Carpintaria, Serraria, Fábrica de Tubos e similares; efetuar o controle da produção desses equipamentos públicos, com o registro de entrada e saída das matérias primas e produtos acabados; os bens e serviços produzidos pelos núcleos desta Secretaria poderão ser destinados à população carente, conforme Programa executado pela Assistência Social; abastecer as obras das demais secretarias com a produção dos núcleos desta Secretaria; e outras atividades afins
§ 1º As competências previstas neste artigo não excluem outras necessárias ao bom desempenho das atividades se houver necessidade, sem prejuízo por de outros órgãos ou entidades competentes.
§ 2º A Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Infraestrutura Urbana e Trânsito, compreende em sua estrutura as seguintes unidades: Diretor Geral; Departamento de Trânsito, Fiscalização, Mobilidade Urbana e Rural; Departamento de Conservação Pública e Limpeza Urbana; Núcleo de Produção; Setor de Pavimentação Pública e de Parcerias Públicas Privadas; Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Núcleo de Saneamento.










