O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural.
Todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóvel rural, devem comparecer a UMC, escritórios, Sindicatos ou acessar https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, para realizar a emissão do CCIR/2017 de 04 de dezembro à 04 de janeiro de 2018.
O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortes).
Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.