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NOV
30
30 NOV 2017
EMISSÃO CCIR EXERCÍCIO 2017
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O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural.

 

Todos os proprietários, titulares ou possuidores de imóvel rural, devem comparecer a UMC, escritórios, Sindicatos ou acessar https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao, para realizar a emissão do CCIR/2017 de 04 de dezembro à 04 de janeiro de 2018.
         O CCIR, documento fornecido pelo INCRA, constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortes).
         Sem a apresentação do CCIR os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer titulo de imóvel rural não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações.


 

 

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